13 de jul. de 2008

São 13 os novos crimes da internet pela nova lei




              1. acesso não autorizado a dispositivo de informação ou sistema informatizado;

              2. obtenção, transferência ou fornecimento não-autorizado de dado ou informação;

              3. divulgação ou utilização indevida de informações e dados pessoais;

              4. destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia ou dado eletrônico alheiro;

              5. inserção ou difusão de vírus;

              6. agravamento de pena para inserção ou difusão de vírus seguido de dano;

              7. estelionato eletrônico (fishing);

              8. atentado contra segurança de serviço ou utilidade pública;

              9. interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático, dispositivo de comunicação, rede de computadores ou sistema informatizado;

              10. falsificação de dados eletrônicos públicos;

              11. falsificação de dados eletrônicos particulares (clonagem de cartões e celulares, por exemplo);

              12. discriminação de raça ou de cor disseminada por meio de rede de computadores (alteração na Lei Afonso Arinos);

              13. receptar ou armazenar imagens com conteúdo pedófilo (alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente).


              Postado no 11 Julho 2008 de EBertti

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